terça-feira, 10 de agosto de 2010

Impasse sobre licitações dos Correios continua na Justiça

SÃO PAULO - Faltando pouco mais de três meses para o fim do prazo estabelecido em lei para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realize licitações e contrate novas agências de franquias, o impasse, alvo de centenas de ações na Justiça, ainda segue. Os Correios negaram que houvesse decisão de contratar qualquer agência sem licitação.

A polêmica foi instalada por notícia veiculada na imprensa afirmando que os Correios iriam contratar novas agências sem licitação em um negócio de R$ 4 bilhões, informação desmentida pelos Correios. "Atualmente, já existem 171 contratos assinados, todos licitados. A expectativa da ECT é que cerca de 400 agências de correios franqueadas, de um total de 1.415, estejam contratadas até 10 de novembro, quando as atuais franquias terão seus contratos encerrados por determinação legal e judicial", afirma a ECT em nota de esclarecimento.

Ainda de acordo com a estatal, há confiança de que a recente aprovação do novo edital, do novo contrato de franquia postal e dos procedimentos licitatórios realizados pelo Tribunal de Contas de União (TCU) "irá contribuir para a derrubada do restante das liminares responsáveis pela suspensão de licitações em todo o Brasil". Atualmente, cerca de 500 ações tramitam na Justiça questionando as regras das licitações. Agências ligadas à Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost) devem desistir dos processos se os vícios presentes nos editais forem corrigidos. Segundo o advogado Marco Aurélio de Carvalho, da Abrapost, 76,5% das licitações já foram suspensas pela Justiça Federal. Os principais pontos questionados pela Associação são as restrições para as franqueadas - não é possível enviar marketing direto - e o fato da remuneração ser inferior a das agências permissionárias.

O risco de um "apagão postal" não foi descartado pelos Correios. A ECT afirma que já iniciou "as ações para aplicação do plano de contingência" com o objetivo, entre outros, de manter o atendimento dos serviços postais e preservar suas receitas.

Marco Aurélio de Carvalho ressalta que há tempo de realizar as licitações até novembro. "Não há justificativa jurídica e política para contratações de emergência sem licitação. Haveria um dano ao erário sem necessidade", afirma, ressaltando que a Abrapost defende com rigor a realização da licitação, inclusive para a participação das atuais franquias.

Na última semana, o TCU autorizou que os Correios alterem a tabela de remuneração, além de outras mudanças propostas pela própria estatal.

"A Abrapost se recusa a acreditar nos boatos de que esta empresa federal desejaria, hoje, deliberadamente, inviabilizar a atual rede de franquias postais para substituí-la fundamentalmente por grandes empresas multinacionais", afirma a entidade em nota.

O advogado Ericson Scorsim, do Bornholdt Advogados, explica que apenas excepcionalmente pode ocorrer a dispensa de licitação. "É prevista essa hipótese em casos de emergência, quando houver graves prejuízos ao serviço. Mas tudo deve ser bem fundamentado", diz. Caso contrário, a estatal pode sofrer fiscalização e, se a motivação para a dispensa foi inverídica, ser acionado pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

A questão envolvendo as franquias dos Correiosé antiga. Na década de 1990, a ECT, para ampliar sua rede de atendimento, celebrou cerca de 1.700 contratos no sistema de franquias. Em 1993, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666) estabeleceu que "as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação". Mas, de lá pra cá, os contratos só foram constantemente prorrogados. Em 1994, o TCU determinou à ECT que fizesse licitação para a contratação de novas franquias. Em 1998, uma medida provisória tornou válidos até 2002 os contratos firmados entre 1989 e 1994. Em 2002, foi aprovado projeto prorrogando a validade dos contratos por mais cinco anos, até novembro de 2007. Com a Lei nº 11.668/2008 (Lei das Franquias Postais), os Correios têm 24 meses (até novembro de 2010) para fazer as licitações e substituir a rede.

Fonte: CDI