terça-feira, 6 de setembro de 2011

Portaria nº 384/2011, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 06/09/2011

Esta Portaria aprova a Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e revoga a Portaria 400 de 22 de junho de 2009


PORTARIA Nº 384, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011

Aprova a Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011,

Considerando o disposto na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, com suas alterações posteriores, e no Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, com suas alterações posteriores,

Considerando a competência do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para fixar a orientação geral dos negócios da empresa e aprovar a correspondente estrutura organizacional, de acordo com o art. 20 do Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, aprovado pelo Decreto nº 7.483, de 16 de maio de 2011, e

Considerando a competência da Diretoria Executiva da ECT para exercer a supervisão e o controle das atividades administrativas e operacionais da empresa e propor a correspondente estrutura organizacional, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da ECT, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 400, de 22 de junho de 2009, deste Ministério.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

NORMA DE DIRETRIZES PARA A PADRONIZAÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT

1. DO OBJETIVO.

1.1. Estabelecer as diretrizes que deverão nortear a elaboração e a aprovação da estrutura organizacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelos competentes órgãos sociais, de acordo com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.483, de 16 de maio de 2011, com o objetivo de padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - E C T.

2. DAS DEFINIÇÕES.

2.1. Para efeitos desta Norma, considera-se:

2.1.1. Agência de Correios - AC: Unidade de Atendimento própria destinada à prestação de serviços e à venda de produtos comercializados pela ECT.

2.1.2 Agência Filatélica - AF: Unidade de Atendimento própria destinada, principalmente, a atender à demanda dos clientes da área de selos e produtos filatélicos.

2.1.3. Agência de Correios Franqueada - AGF: Unidade de Atendimento terceirizada operada, mediante contrato de franquia postal, por pessoa jurídica de direito privado selecionada em procedimento de licitação específico, destinada à prestação de serviços e à venda de produtos comercializados pela ECT, conforme definido em edital de licitação, observadas as normas internas da ECT e a legislação em vigor.

2.1.4. Agência de Correios Comercial - ACC: Unidade de Atendimento terceirizada operada, mediante contrato de permissão, por pessoa jurídica de direito privado selecionada em procedimento de licitação específico, destinada à prestação de serviços e à venda de produtos comercializados pela ECT, compartilhada com negócios compatíveis e não concorrentes com os da ECT, conforme definido em edital de licitação, observadas as normas internas da ECT e a legislação em vigor.

2.1.5. Agência de Correios Comunitária - AGC: Unidade de Atendimento terceirizada operada, mediante convênio celebrado na forma da legislação e da regulamentação federal específica sobre a matéria, por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que caracterizado o interesse recíproco, destinada a viabilizar, no mínimo, a prestação de serviços postais básicos, nos termos da legislação em vigor, em localidades rurais ou urbanas, quando a exploração de serviços postais não se mostrar economicamente viável para a ECT e houver predominância do interesse social.

2.1.6. Posto de Venda de Produtos - PVP: Unidade de Atendimento terceirizada operada, mediante termo de autorização, por pessoa jurídica, destinada à venda de selos e de produtos comercializados pelas agências da ECT, compartilhada com negócios enquadrados em ramos de atividade de interesse da ECT e instalada em localidade atendida por agência de correios.

3. DAS DIRETRIZES PARA A PADRONIZAÇÃO DAS UNIDADES DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO

3.1. A ECT deverá disciplinar a padronização dos elementos de comunicação visual, do layout, da estrutura e das instalações exigidas, incluindo os correspondentes equipamentos, utensílios e mobiliários, para cada modelo de Unidade de Atendimento.

3.2. A ECT deverá definir os requisitos, os critérios, os prazos e as demais condições para a operação das Unidades de Atendimento e para a prestação do serviço postal, atentando para a garantia da qualidade e continuidade no desempenho das atividades e do atendimento aos clientes.

3.2.1. Na definição das condições para a operação das Unidades de Atendimento e para a prestação do serviço postal, a ECT deverá estabelecer as características das atividades típicas de agência de atendimento.

3.3. A ECT deverá adotar avaliação sistêmica e periódica do desempenho das unidades integrantes da Rede de Unidades de Atendimento, com o objetivo de subsidiar o processo de gestão da Rede.

3.3.1. Na avaliação do desempenho das Unidades Terceirizadas, a ECT deverá verificar sua contribuição para os resultados da Empresa e para a consecução dos objetivos de universalização dos serviços postais.

3.3.2. A sistemática de avaliação e de acompanhamento da operação das Unidades deverá ser baseada em parâmetros mínimos de desempenho, de cumprimento de prazos e de normas que permitam a identificação de oportunidades de melhoria ou de problemas passíveis da adoção de medidas preventivas e corretivas.

3.4. A implantação de Unidade de Atendimento terceirizada, em qualquer ponto do território nacional, não impedirá a livre atuação da ECT, por meio de seus recursos próprios, para o exercício das atribuições outorgadas pela Lei nº 6.538, de 1978, especialmente para o atendimento, a captação de contratos e a manutenção do relacionamento comercial com seus clientes, inclusive com a finalidade de suprir eventuais carências, lacunas ou falhas de atendimento por parte de unidades terceirizadas.

3.5. A ECT poderá decidir pela implantação de ACC ou AGF se identificada condições de oportunidade e interesse estratégico e comercial da Empresa, desde que observadas as seguintes premissas:

a) a existência de estudo demonstrando a viabilidade econômico-financeira do modelo de unidade a ser terceirizada;

b) a remuneração das atividades das ACC e das AGF deverá ser tecnicamente fundamentada pela ECT e se baseará em critérios e parâmetros de mercado, de aferição de vantagem econômica para a ECT, observados, especialmente os relacionados ao custo da prestação dos serviços e da venda dos produtos;

c) se o custo da prestação dos serviços e da venda dos produtos for escolhido como critério de remuneração de uma ACC ou AGF, o valor da remuneração desta não poderá ser superior ao custo que a ECT teria para a realização dos serviços mediante uma unidade própria de mesmo porte e com as mesmas características; e

d) a localização da unidade deverá favorecer a otimização da Rede de Unidades de Atendimento da ECT, a comodidade ao usuário e a viabilidade econômico-financeira do modelo da unidade terceirizada.

3.6. Respeitadas a legislação específica, as disposições contratuais e as orientações normativas da ECT, deverá ser vedado às AGF executar:

a) contratos comerciais celebrados pela ECT com entidades e órgãos públicos e demais entidades cujo regime de contratação se subordine à Lei nº 8.666/93; e

b) atividades relativas aos produtos e serviços postais previstos no art. 9º da Lei nº 6.538, de 1978, contratadas por instrumento próprio celebrado pela ECT com seus clientes, cujas características de volume ou quantidade estejam definidas nas normas internas da ECT como de atacado.

3.6.1 A vedação disposta na alínea a do item 3.6 desta Norma não deve abranger a execução dos contratos comerciais cujo objeto seja o atendimento ao público, tais como o recebimento de inscrições ou formulários e o recadastramento promovido por órgãos públicos.

4. DA FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO

4.1. Cabe à ECT fiscalizar e controlar a operação de suas Unidades de Atendimento.

4.1.1. A fiscalização da ECT sobre sua Rede de Unidades de Atendimento deve corresponder ao conjunto de ações, diretas ou indiretas, cujo objetivo seja verificar a conformidade da operação das Unidades de Atendimento em relação à legislação específica, às disposições contratuais e orientações normativas da ECT, compreendendo o controle ou acompanhamento das atividades, das condições físicas, operacionais e financeiras e da qualidade dos serviços prestados.

4.1.2. A ECT deverá disciplinar e implementar sistemática de fiscalização e controle das unidades integrantes da sua Rede de Unidades de Atendimento, incluindo a previsão de disposições específicas para as Unidades Terceirizadas.

4.1.3. Para fins do disposto no item 4 desta Norma, a ECT deverá ter livre acesso às instalações, livros sociais, documentos e sistemas informatizados das unidades terceirizadas, assim como às operações e informações pertinentes à execução dos serviços terceirizados.

14 comentários:

  1. Qual a posição da ABRAPOST sobre essa portaria?

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  2. Esta Portaria é o Bicho.O dono da Papelaria ou Locadora(seu vizinho)vai ficar contente.

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  3. FENTECT

    Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
    de Correios, Telégrafos e Similares
    End. : SDS Edi f . Venâncio “V” Bloco “R” loja n. º 60 - Brasí l ia/DF - CEP: 70393-904
    e-mai l : fentect@fentect .org.br - tel efax: . (061) 3323-8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
    Comando Nacional de Negociação e Mobilização 2011.

    INFORME – 022, Brasília, 08 de setembro de 2011.
    AOS SINDICATOS FILIADOS

    Companheiros(as), no dia de hoje, estivemos com a comissão de negociação da ECT
    para realizar a última reunião do cronograma de negociações desta campanha salarial.
    Nesta reunião debatemos, juntamente com a comissão de PCCS da FENTECT, a
    distribuição domiciliaria referente a ferramenta SD (Sistema de Distritamento). Na oportunidade
    a ECT fez uma explanação sobre a referida ferramenta e, ao final, as partes concordaram que este
    tema será objeto de mesa temática, o que ocorrerá 45 dias após a assinatura do Acordo Coletivo
    de Trabalho, com a presença de um representante de cada Sindicato filiado, a FENTECT e
    representação da ECT.
    Informamos que até a presente data, nenhuma proposta financeira nos foi apresentada
    por parte da ECT para ser apreciada pela categoria nas assembléias do dia 13/09/2011.
    Neste sentido, este Comando reforça a necessidade de mobilização da categoria no
    sentido de fortalecer a greve que ocorrerá a partir das 00h00min do dia 14/09/2011.
    Mais uma vez, orientamos aos sindicatos a cumprirem as orientações do manual de
    Greve feito pelo jurídico da FENTECT e encaminhado aos sindicatos filiados, onde esses deverão
    protocolar carta na empresa, em suas respectivas DR’s, até amanhã, dia 09/09/11, informando da
    deflagração da Greve da categoria, bem como de publicar em jornal de grande circulação.
    Alertamos ainda aos sindicatos a nos enviarem o mais rápido possível os documentos
    exigidos por este comando, conforme manual jurídico de greve

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  4. É isso CORREIOS, vamos fortalecer a MP 532/11 greve já!!!! a concorrência do mercado de encomendas agradece.

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  5. Cada atitude tomada por "eles" é estratégicamente calculada. A cada dia um novo aperto, uma nova volta no parafuso. Lenta e inexoravelmente, o plano de liquidar com as franquias, segue o roteiro. Paulatinamente vão nos sufocando, apertando, imobilizando, qual imensa sucurí. Esse é o intento e, passo-a-passo, o final se aproxima.

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  6. Mais um passo para modernizar os Correios - Brasil Econômico



    O Senado aprovou, no dia 31 de agosto, o projeto de lei de conversão 21/2011 - proveniente da Medida Provisória (MP) 532/11 -, que moderniza e fortalece os Correios. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

    A aprovação da MP é uma vitória de toda a sociedade brasileira.

    No momento em que o setor postal no mundo passa por imensos desafios, trazidos pelo avanço das comunicações eletrônicas, o governo da presidente Dilma dá um passo fundamental para fortalecer a ECT, inserindo a empresa em um processo de modernização. Essas mudanças irão assegurar a universalização dos serviços postais em todo o Brasil, mesmo diante da desaceleração do crescimento da demanda da comunicação por cartas.

    Entre as principais mudanças estão a possibilidade de aquisição de empresas ou de participações acionárias em empresas já constituídas e a criação de subsidiárias. Isso dará à ECT mais instrumentos para competir com os grandes operadores mundiais, aproveitando as inúmeras oportunidades que hoje estão sendo perdidas pela empresa, tanto em âmbito internacional como no território brasileiro.

    Os Correios também poderão atuar no exterior, concorrendo em pé de igualdade com grandes multinacionais, explorar os serviços postais de logística integrada, eletrônicos e financeiros, e ainda estabelecer parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e à sua rede de atendimento.

    Vivemos um grande momento para o Correio brasileiro. Aliada à adoção de modernos princípios de governança corporativa, a atuação mais dinâmica da ECT no mercado concorrencial, de forma a se manter sustentável econômica e financeiramente, fortalece o seu caráter de empresa 100% pública.

    Com isso, a instituição cumprirá cada vez melhor seu objetivo de prestar serviços ágeis e de qualidade para toda a sociedade.

    Essa é a meta definida pelo governo da presidente Dilma para a atual direção dos Correios que, desde janeiro de 2011, vem trabalhando no processo de modernização da empresa, com a implementação de novas técnicas de gestão corporativa. A primeira grande mudança estrutural na empresa aconteceu com a aprovação do seu novo estatuto social, seguindo princípios de transparência e governança corporativa reconhecidos e adotados pelas melhores organizações estatais e privadas.

    Outras ações bem-sucedidas foram a realização do concurso público, que abriu mais de 9 mil vagas para novos empregados; as licitações das linhas para transporte aéreo noturno de carga (RPN), rede corporativa de dados e para a escolha do novo parceiro do Banco Postal; a contratação de mais de 3,7 mil jovens aprendizes; e a inauguração da primeira agência em território pacificado no Rio de Janeiro.

    No primeiro semestre de 2011, os Correios apresentaram lucro de R$ 499,65 milhões - 48,2% superior ao do mesmo período de 2010.

    Uma grande empresa como os Correios, que entrega mais de 35 milhões de objetos por dia, precisa estar sempre se atualizando, do contrário estaria fadada ao fracasso. A aprovação daMP532 representa um voto de confiança que foi dado pelo Congresso Nacional e pela sociedade. A ECT dará continuidade a todas as ações que visam o fortalecimento do patrimônio público, com a aceleração do desenvolvimento da empresa e a melhoria dos serviços prestados.



    Wagner Pinheiro, economista, especialista em administração e gestão financeira e em finanças, é presidente dos Correios

    Artigo publicado pelo jornal Brasil Econômico, edição de 09/09/2011

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  7. Selo inimigo

    O ambiente nos Correios está de selo não reconhecer carta. Tensão nos semblantes, com a estatal movida a intriga entre grupos, à espera de uma solução para a decadência operacional da empresa.

    (claudiohumberto.com.br)

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  8. KI BELEUZA!!! (17)

    Mais alguns simpáticos comentários extraídos das últimas postagens, respectivamente do n° 3.891 ao 3.906, do ABAIXO-ASSINADO CONTRA OS MAUS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CORREIOS ULTIMAMENTE ( Para acessá-lo, copie e cole em seu navegador o link abaixo:
    http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoListaSignatarios.aspx?page=&sr=2661&pi=P2011N9574 ):


    3906 ... Fui lesado pelos correios e até o instante momento ninguém obteve uma solução plausível .
    3905 ...
    3904 ...
    3903 ... DEMORA COM A ENTREGA. EUA PARA O BRASIL 85 DIAS. ISSO PODE? CLARO QUE NAO!!! TO DENTRO.
    3902 ...
    3901 ...
    3900 ...
    3899 ...
    3898 ...
    3897 ...
    3896 ...
    3895 ...
    3894 ...
    3893 ...
    3892 ...
    3891 ... Empresa que engana as pessoas


    É POR ISSO QUE TENHO TANTO ORGULHO DE TER A ECT COMO MINHA EXIGENTE FRANQUEADORA!!!

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  9. Tá tudo muito quieto na ECT, principalmente em SPM!!!!.

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  10. Após 42 dias de negociações os Correios apresentam ao comando da FEDERAÇÃO (FENTECT) proposta para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012, que será válido por um ano.
    Abaixo a proposta apresentada pela empresa:

    • Abono de R$ 800,00, a ser pago até a próxima sexta-feira, dia 16 de setembro;

    • Aumento linear de R$ 50,00 para todos os empregados, a partir de janeiro de 2012, representando um aumento real de 6,5% para a grande maioria dos trabalhadores dos Correios;

    • Reajuste salarial de 6,87%, de acordo com IPCA do período;

    • Vale-alimentação/refeição de R$ 25,00;

    • Vale–cesta de R$ 140,00;

    • Vale-Extra de R$ 575,00, a ser pago em dezembro próximo;

    • Reembolso Creche e Babá de R$ 384,95;

    • Auxílio para Filho Dependente de Cuidados Especiais de R$ 611,02;

    • Seguro medicamento com 60% de patrocínio em todos os genéricos e de 50% nos demais medicamentos em mais de 6.500 farmácias a serem credenciadas, mediante adesão do empregado e pagamento de uma taxa mensal a ser definida.


    Novamente a empresa dá um tapa na cara dos trabalhadores e apresenta uma proposta que não contempla a categoria, além disso, volta aplicar a política do abono, onde deixa de propor um reajuste real de salário e oferece um cala boco para a categoria.

    Nesse sentido é de grande importância que os trabalhadores lotem as assembléias HOJE A NOITE (13/09) PARTIR DAS 19:30 EM TODO BRASIL e cobrem da empresa uma proposta digna e que venha de encontro com as necessidades da categoria.

    Comento: havendo greve a concorrencia agradece, devemos cuidar das encomendas.

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  11. E la nave va....


    Trabalhadores dos Correios podem entrar em greve
    (portalesp.com.br)

    NESTA TERÇA-FEIRA, 13, trabalhadores dos Correios se reúnem em assembléia para decidir sobre a greve da categoria, com indicativo para começar a partir desta quarta-feira, 14. A assembléia será as 18h30, em frente ao edifício sede dos Correios em Teresina.

    A possibilidade de greve é eminente. Com o déficit de aproximadamente 30 mil funcionários, houve aumento na sobrecarga de trabalho e há dois anos os trabalhadores da estatal não recebem qualquer reajuste. Ainda assim a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) permanecem intransigentes após sucessivas rodadas de negociações com os trabalhadores dos Correios.

    Apesar do aumento da inflação no último período, a proposta de reajuste dos Correios permanece em apenas 6,87%, o que sequer repõe as perdas, que chegam aos 24%, segundo os cálculos dos trabalhadores. Diante disso, o sentimento da categoria é de partir para a greve.

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  12. Coluna do Claudio humberto de hj

    Selo inimigo

    O ambiente nos Correios está de selo não reconhecer carta. Tensão nos semblantes, com a estatal movida a intriga entre grupos, à espera de uma solução para a decadência operacional da empresa.

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