quinta-feira, 14 de abril de 2011

Ineficiência dos Correios

Recentemente o "Jornal Nacional" divulgou reportagem sobre a ineficiência da Empresa de Correios e Telégrafos e as contingências por ela causadas, tais como atraso na entrega de faturas, ausência em lugares distantes, filas em locais de distribuição de correspondência, a ponto de o Ministério Público Federal abrir inquérito para apurar a razão do péssimo serviço prestado.

Não obstante, o Supremo Tribunal Federal, em 2008, ao decidir que a Lei do Serviço Postal (nº 6.538/78) foi recepcionada pela Constituição Federal, entendeu que a ECT ainda possui a exclusividade na prestação do serviço postal. Serviço postal este que, segundo o Supremo, constitui-se na intermediação de carta ou cartão postal, isto é, no recebimento, no transporte e na entrega da correspondência. Trata-se de uma decisão com efeitos vinculantes, cabendo aos jurisdicionados respeitá-la.

No entanto, causa espanto o ímpeto da ECT, que se arvora sobre outros serviços, que não se enquadram no conceito de serviço postal. Sob o pretexto da exclusividade reconhecida pelo Supremo, a ECT pretende impor às concessionárias de serviços públicos, tais como distribuidoras de energia elétrica, de água e de gás canalizado, que a contratem, custe o que custar, ainda que se onere o serviço de distribuição, cujo custo deve ser repassado para o consumidor.

A ECT vem promovendo ações judiciais para impedir que essas concessionárias entreguem, através de seus próprios funcionários, as contas de consumo aos usuários dos serviços públicos. A ECT sustenta que essa entrega consistiria em serviço postal. Esquece-se, entretanto, que o serviço postal é aquele de intermediação da correspondência, entre o seu emissor e o receptor. No caso, a distribuidora de energia elétrica, água ou gás é a emissora da conta, que é entregue pelo seu funcionário, por mão própria. Obviamente, ela não pode ser obrigada a contratar quem quer que seja, para entregar o seu documento.

Não há violação ao privilégio postal quando uma farmácia entrega remédios e a respectiva fatura no domicílio de um determinado consumidor; quando um restaurante leva a comida até a casa de um freguês, acompanhada da nota de despesas; do escritório de advocacia que entrega documentos do interesse de seus clientes através de contínuos próprios; ou, ainda, quando o florista, com seus entregadores, leva flores a uma pessoa, acompanhada de uma correspondência pessoal.

Ademais, enquanto a ECT possui o privilégio da exclusividade na prestação do serviço postal, por se tratar de um serviço público, como decidiu o STF, de outro lado, temos distribuidoras de energia elétrica, de água e gás, cuja essencialidade não merece maiores delongas. Não se pode esquecer que é o mesmo funcionário quem lê o relógio de luz, faz a manutenção de rede e a religação do fornecimento de energia, e entrega a conta de consumo, de modo a baratear a tarifa de fornecimento do insumo. Foge à razoabilidade impor a majoração da tarifa, apenas para ter que contratar a ECT.

Não faria sentido o Supremo Tribunal mitigar o princípio da eficiência e da modicidade tarifária e coibir a liberdade das distribuidoras de energia, água e gás de entregarem as suas contas por seus próprios funcionários, em face do monopólio postal. Logo, deve-se respeitar a decisão do STF, sem extrapolar o limite de sua interpretação em consonância com os princípios constitucionais.

Cabe ao Poder Judiciário tolher as investidas da ECT, que inclusive já vem acionando os cartórios de títulos e documentos, para impedir que seus oficiais entreguem as notificações extrajudicias. Estamos a um passo de os Correios pretenderem impedir que os oficiais de justiça entreguem o mandado de citação aos demandados. Mas a jurisprudência de nossos tribunais tem dado o retorno que dela se espera e, em sua grande maioria, vem rechaçando a desarrazoada pretensão da ECT.

Fonte: O GLOBO

11 comentários:

  1. Seria mais inteligente a ECT melhorar os serviços que estão sob sua responsabilidade, diminuindo, assim, a sua ineficiência, do que tentar abocanhar outras fatias de mercado, que perdeu por sua própria culpa.

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  2. Acontece que a sociedade já percebeu que aquela antiga imagem do "carteiro-amigo" já não existe mais: a imagem da empresa exposta no cotidiano virou reflexo dos desmandos e da prepotencia interna da empresa que por sua vez só sobrevive por ter monopólio de mercado; se quebrassem o monopólio, num mercado de livre iniciativa, a ECT não duraria 01 ano. Ou existe algum carteiro feliz com tanta sobrecarga de trabalho após inumeros PDVs e nenhuma contratação ? Algum motorista contente com a atual condição de trabalho ? Franqueados, como vocês, tem na própria sobrevivencia um estímulo interno, por que se tivessem um porto mais seguro já teriam dado um bico paras os desmazelos da estatal.
    A forma como é retratado o monopólio na reportagem diz isso bem: um antro de corrupção, de ineficiencia, resultado de anos de politicagem, tem qual condição de reivindicar mais serviços ? se nem aqueles básicos não consegue suprir .
    Percebe-se, no tom das reportagens que se referem a ECT, que a tolerancia para com ela é a mesma que se tem com os políticos: nenhuma, pois um já está, infelizmente, ligada a imagem do outro.
    Para desfazer tal conceito, que se percebe em todas as matérias que se referem a empresa, talvez nem uma soma de idéias de Nizan Guanaes com Washington Oliveto dê jeito.

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  3. Aproveitando o assunto e tratando de estrategia da ECT, o que voces acham da cubagem do sedex? Isso nao deve acarretar em atrazos e filas nas agencias? Os clientes não passarão a fazer cotação com outras empresas que tambem cubam? Estou achando que é um tiro no pé...

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  4. E, baseando-nos nessa reportagem e nos dois ótimos comentários acima, o que se pode esperar da ECT, com relação à montagem do novo edital e, mesmo, quanto à resolução do imbróglio (criado por ela e seus apressados GERATs) envolvendo as empresas que foram forçadas a assinar os famigerados e tremendamente onerosos contratos.

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  5. Oxalá nossas autoridades tenham o bom-senso de colocar esse edital em mãos competentes, pois todos, funcionários, franqueados e clientes da ECT já foram muito prejudicados pelo desastroso edital agora suspenso.

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  6. Estou convencido que a real intenção do sucateamento da ECT é inviabilizar a empresa para, assim, colocar a opinião pública contra a Empresa, e poder vendê-la a preço de banana.
    Quem fez a ECT sabe que nos últimos anos as cabeças pensantes da empresa vêm, a cada dia implementando mudanças que vem comprometendo e muito a qualidade dos serviços.
    Há duas décadas a ECT priorizava a contratação de “tarefeiros” e é disto que a empresa necessita: indivíduos que executem tarefas simples como a recepção de cartas e encomendas, triagem, expedição e, finalmente, a entrega em domicílio, tarefas estas feitas com afinco e orgulho.
    Também não se dispunha dos recursos tecnológicos ora disponíveis, era tudo feito no braço mesmo e isso funcionava, tanto que para uma reclamação de objeto não entregue, (coisa raríssima), os próprios funcionários da ECT, respondia em até 48:00 hs. e lembrem-se o cumputador só chegaria na empresa após 10 anos.
    (IMPORTANTE HOJE O CLIENTE QUE NÃO RECEBE SUA CORRESPONDÊNCIA (COISA NÃO RARA) DEVERÁ LIGAR PARA UM NÚMERO ESTRANHOM SER ATENDIDO POR PESSOAS ESTRANHA À ELE E A ECT(NÃO MUITO ESTRANHA DO SR HÉLIO COSTA) E AGUARDAR RESPOSTA EM ATÉ 15 DIAS, RESPOSTA ESTA QUE INVARIAVELMENTE NÃO CHEGA NUNCA.
    Outro impacto negativo foi a privatização das outras empresas públicas (lembem-se do FHC). Com o desaparecimento dos empregos para os políticos canalhas de plantão estes marginais se infiltraram na ECT, e ai vem a aquisições de equipamentos desnecessários (vejam a máquina de triar correspondências instalada em Pernambuco e a quantidade de móveis adquirida sem necessidade).
    Agregado a isto a ESAP anualmente despejou centenas de profissionais de “alto” capital intelectual que, necessariamente deveria ocupar cargos estratégicos na organização, infelizmente em sua maioria INCOMPETENTES com letra maiúscula.
    Foram estes profissionais que adotaram medidas simples com efeito devastados:
    - Não rastreamento ponta a ponta das correspondências registradas;
    - Não rastreamento dos avisos de recebimento em devolução;
    - Extinção das Expedições Regulares;
    - Não conferência exaustiva das expedições recebidas;
    - Centralização do tratamento de cargas e regionais que não a dos seus destinos;
    Dentre outras tantas decisões que comprometeram a qualidade da empresa.
    Para confirmar o que escrevo, basta sentar em qualquer lugar, praça, restaurante, barzinho etc, e falar que trabalha nos Correios: Certamente o comentário será bem diferente dos que estávamos acostumados.

    Não satisfeito, pode também ouvir a população (leia-se cliente) em geral e compare a opinião de hoje e de outrora.
    Contudo, ainda a tempo de se recuperar a ECT, basta tirar os políticos de plantão da organização, impedir que as “cabeças pensantes” pensem abandonar projetos que emanam muito dinheiro, tempo, recursos humanos e financeiros o focar no que sabemos fazer:
    Receber e entregar a correspondência do cidadão seja ele cliente de uma cartinha ou de centenas de milhares de cartas.

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  7. Isso sem falar no ENORME desperdício de dinheiro público! Aliás, o MP deveria investigar quais as reais intenções da, digamos assim, para não usar termo mais pesado, "equipe" que perpetrou esse verdadeiro ATENTADO aos cofres da nação!

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  8. Se para a licitação das ACCI, quando houveram cerca de 90% dos pontos desertos (ninguém quiz tal abacaxi)e a ninguém foi imputado O ATENTADO AOS COFRES DA NAÇÃO e naquele momento a empresa estava um pouco melhor organizada, não dá prá acreditar que agora vão tomar qualquer atitude contra a EQUIPE

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  9. Além de tudo, como desperdício de dinheiro, podemos citar todo o sistema de triagem mecanizado/automatizado/FN e SE, comprados entre 1999 a 2001 que já estão sucateados em varias diretorias regionais, algumas máquinas suas peças estão sendo reaproveitadas p/ conserto de outras, aliais as máquinas para triagem dos objetos "Formato Semi Embarasos" nunca funcionaram dentro do previsto e do investimento que foi realizado na epoca.
    Com menos de 10 anos de utilização dos equipamentos já existem conversas internas na ECT de reformulação do parque mecanizado.
    Hoje, 80% da carga transportada pelos Correios de objetos FN/FSE/FE, são triados pelos grandes clientes e franqueados em niveis de triagem e unitização ponta a ponta.
    Perguntamos, pra que máquina,mais funcionários e predios?????

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  10. E o que dizer da CUBAGEM do SEDEX? Essa foi mais uma SACADA GENIAL dos engravatados da estatal! Agora, além de não oferecer qualidade, vai subir o preço! Realmente, a patota iluminada descobriu uma maneira "sui generis" de reduzir as reclamações pelos atrasos nas entregas, através da DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE CLIENTES!!! Outra façanha digna de constar dos anais da ECT!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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  11. Franquia postal Lei postal não esclarece necessidade de licitação

    Por Marina Nascimbem Bechtejew Richter

    O modelo de franquia foi introduzido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no início dos anos 1990. Desde meados de 1994, porém, vem sendo alvo de contestações do Tribunal de Contas da União, que cobra a realização de licitação das franquias dos Correios.

    Em 2009, uma decisão judicial determinou que os Correios fizessem a substituição dos contratos firmados sem licitação, até a data de 10 de novembro de 2010, já que a ECT é uma empresa pública e, por esse motivo, deveria ter promovido concorrências para a contratação de seus franqueados.

    No ano de 2010, porém, a Justiça Federal de Brasília, a pedido da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), determinou que os Correios republicassem o edital de licitação para contratação das agências franqueadas, interrompendo o processo que estava em andamento.

    Provavelmente em razão de tudo isso, em 08 de abril de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 12.400, que alterou a Lei 11.668, de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

    Segundo a nova lei, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverá concluir as contratações até 30 de setembro de 2012. Houve uma ampliação do prazo de eficácia dos contratos de "franquias postais", que se esgotaria em 11 de junho de 2011, para 30 de setembro de 2012. Além disso, a nova lei acrescentou o artigo 7º A, que dispõe que as novas agências de Correios franqueadas terão o prazo de 12 meses para fazer as adequações e padronização definidos pelas normas técnicas e manuais da ECT.

    Esta lei, todavia, não esclarece a necessidade de licitação para a captação de franqueados, cabendo aos juízes resolver essa pendência. Ou seja, na verdade, não se sabe como serão as contratações de franquias para os Correios. Dentre as modalidades de contratações pelo Poder Público, não estão contempladas as franquias. O Legislativo apenas postergou essa decisão. Agora, devemos aguardar os próximos capítulos.

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