terça-feira, 15 de março de 2011

Relator pode ampliar mais o prazo para licitação de franquias postais

A prorrogação do prazo para os Correios concluírem as licitações de suas franquias é um dos primeiros itens da pauta da Câmara nesta semana. A MP 509/10 prorrogou de 7 de novembro de 2010 para 11 de junho de 2011 o prazo de conclusão das licitações. Ao editar a MP, o governo argumentou que não conseguiu cumprir o prazo para licitar as franquias por causa de ações judiciais.

O relator da MP, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), não descarta a possibilidade de ampliar ainda mais o prazo estabelecido pela MP para a conclusão das licitações. "A nossa preocupação agora é dialogar com o governo. Estou fazendo isso, para ver se o prazo é esse mesmo ou se há necessidade de mais tempo para a conclusão do processo com total eficiência e respeito ao interesse público", disse.

Segundo o deputado Edson Santos (PT-RJ), o prazo deveria ser estendido para 14 de outubro de 2012. Santos apresentou uma emenda à MP propondo a nova data. "Essa demanda foi apresentada pelo movimento dos franqueados. É preciso verificar com a Casa Civil e o Ministério das Comunicações a viabilidade da extensão desse prazo, que eu considero boa para o governo, por garantir mais tempo para preparar todo o processo de licitação", afirmou.

Histórico
A Lei 11.668, de 2008, deu dois anos de prazo para os Correios promoverem licitação para todos os pontos de franquia, substituindo os contratos em vigor, feitos sem licitação. Ao final do prazo (7 de novembro), apenas 227 processos de licitação haviam sido concluídos e 504 estavam em andamento. Os demais (519) estavam suspensos por decisão judicial, conforme a mensagem do governo que acompanha a MP.

Enquanto não forem concluídas as licitações, ficarão valendo os contratos anteriores à lei. A MP precisa ser votada pelos deputados e senadores até o próximo dia 23, ou perderá a eficácia.

Fonte: Câmara dos Deputados

2 comentários:

  1. http://www.estadao.com.br/noticias/geral,camara-aprova-mp-que-concede-credito-extra-ao-mec,692683,0.htm


    AE - Agência Estado
    A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 508, que concede crédito extraordinário de R$ 968 milhões ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão usados nos programas nacionais de apoio ao transporte escolar e de alimentação escolar. A MP, que segue agora à apreciação do Senado Federal, foi aprovada simbolicamente por acordo entre as lideranças partidárias.



    De acordo com a exposição de motivos da MP, o programa de transporte escolar beneficia cerca de 5 milhões de estudantes da zona rural, da educação básica, que não teriam outra condição de comparecer às escolas, e cerca de 47 milhões de estudantes que são atendidos com a merenda escolar.


    Os líderes partidários também decidiram votar hoje a MP 509, que altera parágrafo da Lei 11.668/2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal. Pelo texto da MP, os Correios deverão concluir as contratações de franquias até 11 de junho de 2011

    ResponderExcluir
  2. Congresso aprovou MP 509:

    REDAÇÃO FINAL
    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 509-A DE 2010
    PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 5 DE 2011

    Altera a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 7º
    Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.”(NR)
    Art. 2º A Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
    “Art. 7º-A As novas Agências de Correios Franqueadas – ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.”
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala das Sessões, em 16 de março de 2011.



    Deputado RICARDO BERZOINI
    Relator

    REDAÇÃO FINAL
    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 509-A DE 2010
    PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 5 DE 2011

    Altera a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 7º
    Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.”(NR)
    Art. 2º A Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
    “Art. 7º-A As novas Agências de Correios Franqueadas – ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.”
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala das Sessões, em 16 de março de 2011.



    Deputado RICARDO BERZOINI
    Relator

    ResponderExcluir

O Blog é o seu canal de relacionamento para troca de informações e experiências sobre a trajetória de luta da rede franqueada.
Por isso, é muito importante que você continue expondo sua opinião neste espaço democrático.
E para que o Blog reflita fielmente os anseios e opiniões da rede estabelecemos critérios para a liberaçao de posts:
Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.
O objetivo é tornar este espaço aberto a todas as pessoas que desejam expor suas colocações com seriedade e para que essas opiniões possam ser motivo de interação por parte de outros membros. Ao mesmo tempo, evitar que mensagens com insultos, ofensas pessoais ou, ainda, com conteúdo de baixo calão sejam reproduzidas neste espaço.
Os comentários dos leitores não refletem as opiniões do blog. Comentários que citam nomes de colegas franqueados só serão publicados com autorização dos mesmos. Todos os comentários serão analisados pela equipe de comunicação antes de serem publicados
e-mail para contato: acf.correios@gmail.com