quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Franquias postais pedem que STF mantenha contratos vigentes entre ECT e franqueados

A Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 27) relativa à Lei de Franquia Postal (Lei nº 11.688/2008), que regulamenta a manutenção e a expansão da rede de agências franqueadas dos Correios. Liminarmente, a associação pede que sejam mantidos os contratos de franquia postal vigentes até que sejam regularizados, conforme determinam os dispositivos questionados (artigo 6º, incisos III e IV, artigo 7º, parágrafo único, e artigo 10º).

A Associação é autora também de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4437) em que questiona o Decreto nº 6.639/2008. Ao regulamentar a Lei das Franquias, segundo alega, o decreto "alterou a natureza jurídica do contrato de franquia postal", criando um novo modelo de contratação "sem qualquer base ou estudo de viabilidade", além de extinguir a relação jurídica e os contratos anteriores. A ADI está em tramitação no STF, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

Nesta nova ação, que tem como relatora a ministra Ellen Gracie, o que a Associação pretende é a declaração da validade da Lei das Franquias, sem as alegadas inconstitucionalidades existentes no decreto que a regulamentou. Segundo a inicial da ADC, existem várias ações judiciais em trâmite, em todos os graus de jurisdição, que discutem a inconstitucionalidade da atual legislação, especialmente dos artigos 6º e 7º, e dos editais de licitação fundados no decreto. A entidade pretende que o STF suspenda todos esses julgamentos.

O artigo 6º prevê, em seus incisos III e IV, que a rede de agências franqueadas seja mantida e expandida, e o atendimento melhorado. O parágrafo 7º afirma que os contratos em vigor em 27 de novembro de 2007 valem até a entrada em vigor das franquias contratadas de acordo com a nova lei, dando à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) prazo de 24 meses para concluir todas as novas contratações. "Em razão de distorções jurídicas e interpretações equivocadas, ocorreram violações a preceitos fundamentais e tem-se deflagrado um verdadeiro terrorismo acerca de um apagão postal, proveniente inclusive de uma data errada", sustenta a associação.

Fonte: TV Justiça

2 comentários:

  1. Só neste país mesmo, um decreto sobrepõe a uma lei. Isso é uma vergonha. Que país é esse, que governantes são estes? O melhor que temos a fazer é ir embora e só voltarmos quando alguém levar a serio esta nação tão bela. Fui
    Ex-Brasileiro

    ResponderExcluir
  2. Senhor presidente, concluo que já é tempo:
    Eu acuso o Senhor, como agente do erro administrativo de acabar com os franqueados e com o sonho de mais de 1400 empresários que acreditaram que um dia poderiam ser donos de suas vidas e terem a liberdade de poder voar por si só.
    De fazer-me acreditar que não éramos moeda de troca e que poderia haver, neste País, respeito com os pequenos empresários.
    De haver aterrorizado mais de 1400 famílias esse tempo todo, em que deu esperanças políticas.
    De nos fazer achar que seriamos licitados de acordo com a lei e respeitaria o contrato de franquia bem como o sangue que fora dado no passado em que essa empresa não tinha centavos para investir no atendimento desse povo Brasileiro.
    Eu acuso o Senhor por ter-me deixado comprar algo que não existe.
    Por haver defendido a obra nefasta de um diretor que acredito estar fazendo um bem pra si mesmo. Eu acuso seus cúmplices, ao menos por fraqueza, de uma das maiores iniqüidades do que seria algo inédito nesse planeta:
    “Uma parceria pública privada com a parcela menos favorecida de empresários.”
    Um só sentimento me move: o desejo de que se faça luz. Meu ardente protesto nada mais é que um grito de minha alma.

    ResponderExcluir

O Blog é o seu canal de relacionamento para troca de informações e experiências sobre a trajetória de luta da rede franqueada.
Por isso, é muito importante que você continue expondo sua opinião neste espaço democrático.
E para que o Blog reflita fielmente os anseios e opiniões da rede estabelecemos critérios para a liberaçao de posts:
Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.
O objetivo é tornar este espaço aberto a todas as pessoas que desejam expor suas colocações com seriedade e para que essas opiniões possam ser motivo de interação por parte de outros membros. Ao mesmo tempo, evitar que mensagens com insultos, ofensas pessoais ou, ainda, com conteúdo de baixo calão sejam reproduzidas neste espaço.
Os comentários dos leitores não refletem as opiniões do blog. Comentários que citam nomes de colegas franqueados só serão publicados com autorização dos mesmos. Todos os comentários serão analisados pela equipe de comunicação antes de serem publicados
e-mail para contato: acf.correios@gmail.com