quarta-feira, 23 de junho de 2010

Registro sobre a supressão da rede franqueada da ECT

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores.

Quero fazer um registro sobre a supressão da rede franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), de Conforme documento em anexo.

No Rio Grande do Sul já foi manejado o competente Mandado de Segurança na tentativa de coibir a prática de tal ato. Até o momento ainda não há uma decisão liminar a respeito.
A ECT afirma haver decisão judicial que determina o fechamento da rede.

Existe uma Ação Civil Pública tramitando em Brasília, promovida pelo Ministério Público Federal, onde foi encaminhada ordem à ECT para que promovesse a licitação das agências franqueadas num prazo determinado, sob pena de multa diária elevadíssima.

A ECT não cumpriu a ordem judicial e, agora, pretende suprimir a rede franqueada a fim de não ter que arcar com o pagamento da aludida multa.

Na Ação Civil Pública citada, não existe ordem de fechamento da rede franqueada, ao contrário, prestigia a manutenção da rede – que presta serviço público de natureza essencial – mas que seja de forma licitada.

Vejamos o trecho do julgado da desembargadora:

“Por outro lado, embora flagrante a inconstitucionalidade da conduta omissiva, consistente na postergação, há anos, do dever de realizar licitação para a delegação dos serviços postais a terceiros, interromper imediatamente a eficácia dos mais de mil e quatrocentos contratos de franquia atualmente vigentes causaria enorme dano ao próprio interesse público em assegurar a manutenção adequada e eficaz do serviço postal”

O questionamento que tem sido feito ao Presidente da ECT é quanto à legitimidade do ato a ser praticado, no que se refere a:

• Razão do atraso no procedimento licitatório

• Razão da supressão da rede franqueada

• Flagrante prejuízo ao erário, ante a perda de arrecadação, com a supressão da rede

• Supressão de milhares de empregos (20 MIL EMPREGOS DIRETOS), ante o fechamento de mais de 1.400 empresas

• APAGÃO POSTAL – Absorção do fluxo postal pelas agências próprias da ECT

• Milhões de reais que serão pagos em Seguro-Desemprego, em face de ato ilegal

• Indenizações que serão pleiteadas pelas franqueadas ante a supressão ilegal da rede (com amparo na Lei 11.668)

• Vigência da Lei 11.668/2008

Senhor Presidente,

Essa é uma questão que precisa ser avaliada com muita atenção em face a todos os questionamentos mencionados.

Faço aqui um apelo à Presidência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que reveja o posicionamento ora tomado.

Era o que tinha a dizer,

Senador Paulo Paim PT-RS