Está com o presidente Luiz Inácio da Silva, para receber sanção ou veto, projeto aprovado em março em decisão final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que pretende evitar o favorecimento na escolha de agências de publicidade para as campanhas do poder público como um todo - governos federal, estaduais e municipais, além das estatais nas três esferas.
A proposta (PLC 197/09) que pode estar perto de virar lei, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), muda as regras para a licitação, definindo quais serviços se enquadram na categoria publicidade e proibindo a contratação casada com assessorias de imprensa e assemelhados. Estabelece também a exigência de certificado de qualificação técnica da agência e o julgamento das propostas por uma subcomissão de técnicos formada por sorteio. As informações sobre a execução e os valores dos contratos teriam de ser divulgadas na internet.
O deputado justifica o projeto citando "grandes arbitrariedades" que, segundo afirma, se tornaram corriqueiras na administração pública, as quais o projeto visa coibir: empresas de publicidade contratadas com "óbvio favorecimento", o que gera "pagamentos indevidos, desvios de verbas públicas destinadas à publicidade com fins patrimoniais privados ou para custeio de campanhas eleitorais".
Vícios como esses estiveram, por exemplo, por traz do esquema do chamado "valerioduto" - apelidado em referência ao nome do empresário mineiro Marcos Valério -, um dos mais rumorosos dos últimos anos, mapeado pela CPI dos Correios em 2005. A comissão localizou a fonte dos recursos do esquema que supostamente abastecia o "mensalão" como sendo contratos de publicidade de estatais e empresas privadas.
Rafael Faria / Jornal do Senado
Fonte: InfoJus
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