sábado, 29 de setembro de 2012

Correios no RS deverão manter franquias até que passem a vigorar os novos contratos

O prazo para entrega das agências terminaria no próximo domingo 28/09/2012 16:32:59 A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá manter o contrato com as atuais agências de correio franqueadas no Rio Grande do Sul até que entrem em operação os novos contratos assinados com o governo federal. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta semana, e confirma liminar proferida em agosto. O prazo para a entrega das franquias atuais era dia 30 de setembro, próximo domingo, e a Associação de Franquias Postais do Estado do Rio Grande do Sul (Abrapost) ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a prorrogação dos contratos, visto que houve atraso na licitação das novas franquias. A autora argumenta que o prazo se destinaria apenas à ECT, definindo a data limite para a conclusão das licitações. A Abrapost recorreu no TRF4 após ter o pedido de tutela antecipada negado em primeira instância. No tribunal, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou a decisão, dando razão à associação. Segundo ele, a Lei 11.668/2008 definiu apenas o prazo para encerramento da licitação das agências franqueadas e sua contratação, deixando de definir data para a extinção dos contratos de franquias já existentes. Lenz concluiu que o Decreto 6.639/2008, que regulamentou a lei referida e que serviu de base para a exigência dos correios de entrega das agências, não poderia ter estipulado data para o encerramento dos antigos contratos. “O decreto não apenas extrapolou a Lei 11.668/2008, como também acabou por contrariá-la, tendo em vista o atraso na licitação das novas agências”. Dessa forma, os atuais franqueados no RS continuarão prestando serviço postal até que os novos contratantes estejam aptos a substituí-los. Fonte: Portal da Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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