sexta-feira, 29 de abril de 2011

Correios poderão atuar no exterior

Luiza Damé

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff editou, nesta quinta-feira, medida provisória que permite aos Correios criar subsidiárias, comprar parte ou o controle de empresas e atuar no exterior. As mudanças ampliam a atuação da estatal nas áreas de logística, serviços financeiros e digitais.

A MP também revoga o estatuto dos Correios, instituído há 42 anos por meio de decreto-lei. A estatal poderá seguir a lei das S/As, adotando regras mais transparentes, como publicação trimestral de balanço, realização de assembleia e reforço do papel da área de auditoria. O cargo de presidente do Conselho de Administração da estatal não será mais acumulado pelo presidente dos Correios. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, vai propor que a presidente assine nesta sexta-feira o decreto estabelecendo o novo estatuto dos Correios.

A medida provisória permite que os Correios atuem no exterior, visando os locais com grande concentração de brasileiros ou grande volume de negócios de brasileiros. Os Correios também poderão ampliar os serviços financeiros hoje prestados por meio do Banco Postal, numa associação com o Bradesco. Outra possibilidade é a associação da estatal com empresas de telefonia para realização de vendas por celular.

Fonte: O Globo

11 comentários:

  1. BT assina contrato milionário para interligar agências dos Correios

    Luis Álvarez, presidente da BT para a América Latina: Brasil representa metade da receita do grupo na região

    Os Correios bateram o martelo e assinaram com a British Telecom do Brasil o contrato relativo à licitação pública para prestação do serviço de transmissão de dados para interligação das agências postais no país, em 12 meses.

    valoronline.com.br

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  2. Brasília, 27/04/2011 – As mudanças realizadas na estrutura do Ministério das Comunicações através do decreto nº 7.462, publicado no último dia 20 no Diário Oficial da União, vão ampliar a atuação da Subsecretaria de Serviços Postais e Governança de Empresas Vinculadas. A alteração no nome da secretaria significa que ela passará a realizar a supervisão das empresas estatais vinculadas ao MiniCom, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Telebrás.

    No caso dos Correios, a subsecretaria já tinha permissão para fazer esse acompanhamento. A grande inovação é no caso da Telebrás, que ganhou importância desde sua reativação pelo governo federal e está responsável pela implementação do Programa Nacional de Banda Larga. Segundo a subsecretária de Serviços Postais e Governança, Luciana Pontes, a mudança trazida pelo decreto permitirá o acompanhamento de diversos assuntos relacionados às empresas como plano de cargos, pessoal, participação nos lucros e estatuto.

    Já está em elaboração no Minicom uma minuta detalhando melhor as atribuições da subsecretaria. Luciana Pontes ressalta que as mudanças vão contribuir para o aumento da transparência e o aperfeiçoamento da gestão das empresas vinculadas ao ministério. “O papel da subsecretaria vai ser o papel de acionista. Nós já começamos a preparar uma análise sobre o desempenho da Telebrás, um acompanhamento, que é, na verdade, o que todo acionista deve fazer com relação à empresa em que ele investe”, aponta Luciana.

    A titular da subsecretaria destaca que uma das atribuições novas será o de dar suporte aos conselheiros do ministério na estatal. “Todas as informações de desempenho econômico e operacional que a empresa passa para o mercado, nós vamos fazer uma análise e produzir informações que podem subsidiar o conselheiro na sua atuação perante a estatal.”


    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério das Comunicações

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  3. Fonte: blogo do Reinaldo Azevedo


    29/04/2011
    às 6:21
    Nasce uma caixa preta - Dilma transforma os Correios em pau pra toda obra de que o governo e o PT precisem

    A presidente Dilma Rousseff, em silêncio, também vai fazendo coisas como “nunca antes na história destepaiz”. Leiam com muita atenção o que vai abaixo. Volto em seguida:

    Por Andreza Matais, Natureza Nery e Márcio Falcão, na Folha:
    Os Correios estão autorizados, a partir de hoje, a montar uma empresa de telefonia celular, a ter uma frota de aviões própria para o transporte de carga e a investir na construção do trem-bala. A estatal também poderá criar seu próprio banco e se associar a outras empresas financeiras, de serviço de logística e postal eletrônico. A permissão consta em medida provisória assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff, que reforma o estatuto dos Correios, de 1979. A decisão amplia os poderes da companhia no momento em que passa a ser comandada pelo PT.

    Sob Lula, quando eram aparelhados também pelo PTB e pelo PMDB, os Correios tiveram a imagem arranhada por escândalos - o mensalão e a rede de tráfico de influência que derrubou a ministra Erenice Guerra. Lula tentou, sem sucesso, transformar a estatal em uma S.A. Embora essa mudança jurídica não tenha sido feita, o pacote assinado por Dilma permitirá aos Correios funcionar como tal. O presidente da estatal, Wagner Pinheiro, disse à Folha que a MP é o ponto de partida para que a empresa ofereça serviços de telefonia.

    A idéia é operar nos moldes do MVNO, sigla em inglês que significa operadora móvel virtual. Funciona assim: os Correios “compram” no atacado espectro ocioso de operadoras de celular, como Vivo, TIM e Oi , e vendem no varejo para seus clientes. Esse modelo permite oferecer tarifas menores, já que a estatal não é obrigada a investir em infraestrutura de rede, ao contrário das tradicionais operadoras. “A gente vai ser uma espécie de operadora de celular, que vai comprar no atacado e vender no varejo. Vai ser uma marca Correios.” Com relação ao serviço aéreo, um dos maiores gargalos dos Correios, Pinheiro afirmou que a nova legislação permite adquirir frota própria ou ter participação minoritária em outra já existente. “Vai depender da estratégia do governo.”

    Pinheiro disse que a MP autoriza os Correios a operar no exterior e a serem sócios minoritários de banco postal. Aqui

    Comento
    Toda empresa tem de definir o seu “objeto social” e tem de atuar dentro de seus limites. Qual será mesmo o dos Correios? Vai cuidar também de espinhela caída e seborréia? Além de casear, chulear e pregar botão? Isso que Dilma dá à luz não é uma empresa, mas uma caixa preta. O que está inventando a nossa Rainha Muda? A estatal genérica, que será pau para toda obra, servindo a qualquer propósito?

    Por Reinaldo Azevedo

    link: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/nasce-uma-caixa-preta-dilma-transforma-os-correios-em-pau-pra-toda-obra-de-que-o-governo-e-o-pt-precisem/

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  4. Sugiro mudar o nome da ECT para ECP (EMPRESA CAIXA PRETA).

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  5. O lucro registrado pela ECT em 2010 foi, segundo a Folha apurou, de R$ 820 milhões.

    Em compensação... também em 2010, 14,4% das encomendas por Sedex foram entregues com atraso, provocando perdas de R$ 470 milhões aos Correios.

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  6. Meus Caros,
    Pela midia, a MP 532 mistura assuntos : Combustíveis e ECT.Esta fusão de elementos diferentes deve ter-se dado na última hora. Seja assim ou assado, segue para conhecimento do texto. Reduzi informações.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:


    "Art. 3º - .
    I - exercer atividade relativa à indústria do petróleo, à indústria de biocombustíveis, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, sem prévio registro ou autorização exigidos na legislação aplicável:

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 3º - O § 1º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 1º - O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e cinco por cento ou reduzi-lo a dezoito por cento." (NR)

    Art. 4º - Para atendimento ao disposto nesta Medida Provisória, a ANP promoverá a adequação de seus regulamentos em até cento e oitenta dias e estabelecerá prazos para as empresas com atividades em curso adequarem-se às novas disposições.

    Art. 5º - Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º - ....................................................................................

    § 1º - A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

    § 2º - A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.

    § 3º - Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:

    I - constituir subsidiárias; e

    II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas." (NR)

    "Art. 2º - ....................................................................................

    III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.

    Parágrafo único - A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR)

    "Art. 3º - A ECT tem a seguinte estrutura:

    I - Assembleia Geral;

    II - Conselho de Administração;

    III - Diretoria Executiva; e

    IV - Conselho Fiscal." (NR)



    Art. 6º - O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

    "Art. 21-A - Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976." (NR)

    Art. 7º - O inciso XVII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica, a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento e até sete Secretarias;" (NR)

    Art. 8º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 9º - Ficam revogados o inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, os arts. 8º, 9º e 10, bem como os §§ 1º a 4º do art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.



    Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


    DILMA ROUSSEFF

    Guido Mantega


    Wagner Gonçalves Rossi

    Fernando Damata Pimentel

    Edison Lobão

    Miriam Belchior

    Paulo Bernardo Silva

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  7. novidade do dia !
    DH postagens de Sedex depois das 17 hs !
    onde querem chegar aiaiai

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  8. Caros Colegas franqueados vejam isso:
    “Parágrafo único - A ECT poderá, obedecida à regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR)”
    Será que ECT vai resolver de vez o problema do edital?

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  9. O DH já está sendo praticado a mais de 15 dias, e não é só no sedex, é em tudo!

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  10. Vergonha!!! Sempre garanti o serviço que vendia, tinha certeza que chegava, que não ia decepcionar meus clientes!
    Parece que todo dia damos uma passo atrás, é impressionante! DH, Sedex por cubagem...vem ai o problema das máquinas de franquear e tem gente que acredita que tudo pode mudar!
    Estamos num caminho sem fim!

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  11. Se...
    Seguirmos a pista de onde vem esse pessoal tipo Hélio, Erenice e Paulo, chegaremos facilmente ao ninho onde se perpetra o desmonte metódico e paulatino da ECT.

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