segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Projeto de Lei prevê indenização por atraso dos Correios

O projeto de autoria do deputado federal Júlio delgado (PSB/MG) altera a Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT

Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal.

Conforme a proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou os dano praticado.

O projeto altera a Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT. O parlamentar argumenta que a norma é omissa em relação à indenização de clientes prejudicados.

Atraso

De acordo com a ECT, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto, diante de uma meta de 97%. O autor explicou que, apesar de parecer pequeno, no total de 6 bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas são um número muito alto do ponto de vista do consumidor.

Ele disse ainda que a qualidade dos serviços vem caindo. Em 2004, o índice de pontualidade superou 95% para objetos postais simples e alcançou 99% para encomendas expressas e serviços agrupados, tais como os malotes.

Delgado citou pesquisa realizada em 2006 segundo a qual 54% dos usuários de serviços expressos consideram o cumprimento do prazo de entrega o principal atributo de qualidade. "Há, portanto, um distanciamento entre o que o usuário dos Correios espera e o que a empresa efetivamente oferece", disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

2 comentários:

  1. uahuahuhauhauha tem que rir... sou franqueada não me é permitido mandar sedex de serviço, pois bem, postei para a GEVEN em Campos dos Goytacazes um sedex 10 e paguei, como um mero usuário faz.
    Daqui da minha cidade até Campos é 1:30min de carro, só que o sedex 10 levou 5 dias úteis pra ser entregue na Geven que fica na Ag central de Campos dos Goytacazes.
    Imagina. Eu movendo uma ação de indenização contra minha empresa pelo atraso.
    É lindo não gente?
    Até choro :"( não sei de emoção ou tristeza.

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  2. Gente é um absurdo isso. Falei na GERAT e eles avisaram que é para mandar por vai e vem. Mandei e já sumiu 3 contratos com toda a documentação por extravio, acreditam? E acreditem se quiserem que o pessoal da REVEN estão fazendo vaquinha para mandar por Sedex os contratos para a GEVAR. Esta é a ECT, nosso patrão. Com um patrão deste para que inimigo heim? Que saudades do Rocha Lima! "Tempo bom, não volta mais, saudades" conhecem está musica?

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