sábado, 12 de junho de 2010

Correios devem registrar identidade dos remetentes de correspondências

A medida visa prevenir o envio de drogas e medicamentos proibidos.

Da Redação, com agências
Brasília - O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou na Justiça contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O MPF/DF quer garantir que os remetentes ou portadores da correspondência sejam obrigados a apresentar documento de identificação no momento da postagem. A medida é justificada pelos constantes casos de utilização dos serviços dos Correios para o tráfico de entorpecentes e medicamentos proibidos.

A ação civil pública cobra, em decisão liminar, que a ECT seja obrigada a registrar o número de identidade oficial do despachante, além de dados já exigidos, como nome e endereço. As informações devem ser anotadas na embalagem da correspondência e lançadas no sistema informatizado dos Correios. Para o Ministério Público, essa providência preveniria o envio de materiais ilegais.

A ECT alega que a adoção de tais medidas é inviável por causa da grande quantidade de encomendas postadas diariamente. Para os Correios, a identificação de todos os clientes implicaria um aumento do tempo de atendimento e do custo dos serviços, com possível aumento de gastos com pessoal. Outra justificativa da empresa pública é que os sistemas não estão preparados para armazenar informações de todos os usuários.

Para o MPF/DF, mesmo que ocorra o improvável aumento de gastos, o dinheiro público seria poupado. Isso porque o trabalho preventivo realizado pelos Correios dispensaria em grande parte as ações repressivas por parte da Polícia Federal e da Receita Federal, que poderiam concentrar esforços para a repressão do tráfico por outros meios.

Os Correios alegam que possuem outras medidas de segurança para identificar substâncias ou materiais irregulares nas correspondências. No entanto, como as informações do remetente escritas na embalagem podem ser falsas, a identificação dos responsáveis fica prejudicada.

Por outro lado, a identificação do destinatário também é uma tarefa complicada para a PF, porque demandaria, em diversos momentos, cooperação internacional, que não se justifica em casos de envio de pequenas quantidades de drogas. Além disso, os destinos do envio de substâncias ilícitas geralmente são locais públicos, como hotéis e albergues. A ação civil pública será julgada pela 6ª Vara da Justiça Federal no DF.

Fonte: Portugal Digital

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